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Objectivos para o Triénio 2017/2020

De acordo com o nosso programa, são os seguintes os objectivos que nos propomos alcançar no triénio 2017/2020:

Continuar os trabalhos de implementação das regras aplicáveis às consultas de obesidade;

Manter a pressão para que se fiscalizem, de acordo com as Circulares de Saúde emitidas, os centros de tratamento da obesidade autorizados e contratados;
Continuar o processo de apoio ao doente;
Continuar o processo de sensibilização pública e em especial ao nível escolar;
Manter o trabalho com o Conselho Europeu de Doentes em conjunto com as 16 Associações de Doentes existentes na Europa;

Manter a folha informativa com envio semestral pela internet;

Renovar o Portal da Obesidade na Internet em www.adexo.pt aumentando o nível de informação e apoio ao doente associado;
Organizar as comemorações do Dia Nacional de Luta Contra a Obesidade no penúltimo sábado de Maio de cada ano;
Intervir junto da tutela e da comunicação social, sempre que se afigure necessário, com a finalidade de corrigir anomalias verificadas no funcionamento do sistema de saúde implementado ou no tratamento do doente enquanto nosso associado;
Promover protocolos com entidades públicas ou privadas para encontrar meios de apoio ao associado na sequência dos protocolos já em vigor e que podem ser consultados na nossa página;

Reavivar os núcleos que estão encerrados;
Criar novos núcleos de doentes que estejam dispostos a trabalhar nas suas áreas de influência;
Garantir a estabilidade do funcionamento da Associação;
Aumentar o apoio ao associado no portal com a criação dum fórum de debate e implementação de reuniões e encontros em vários locais do país;
Adquirir uma unidade móvel para rastreios em todo o país e apoio aos restantes trabalhos da Associação;
Manter as Campanhas de sensibilização na Imprensa, Rádio e Televisão.

Tudo faremos para que estes objectivos se concretizem ou se mantenham em funcionamento no triénio de 2017 a 2020.

MESA DA ASSEMBLEIA
     
Presidente
 
João Luis Silva Carvalho
Vice-Presidente
 
Maria Cibele Rodrigues
Secretária
 
Maria Manuela Oliveira
   

 

 

CONSELHO FISCAL
Presidente
 
António Sérgio
Vice-Presidente
 
Inês Diniz
Secretária
 
Maria José
   

 

 

DIRECÇÃO
Presidente
 
Carlos Oliveira
Secretário
 
Clarisse Santos
Tesoureiro
 
Maria Fátima Simão
Comunicação e Protocolos
 
Eugénia Dimas
Imagem
 
Mário Dimas
Associados
   Madalena Grilo
   

 

 

NÚCLEO DO PORTO
Directora
 
Cláudia Carvalho
Vice-Director
 
Carlos Mendes
Secretária
 
Lídia Sousa
   

 

 

NÚCLEO DA MOITA
Directora
 
Clarisse Santos
Vice-Directora
 
Madalena Grilo
   

 

 

NÚCLEO DO ALGARVE
Directora
 
Sofia Rosa
Vice-Directora
 
Isabel Salgueiro
Secretária
 
Paula Salgueiro
   

 

 

NÚCLEO DE SANTARÉM
Directora
 
Maria Duarte
Vice-Directora
 
Maria de Lourdes Teixeira
Secretária
 

 

Os Estatutos da Adexo foram publicados no Diário da Republica nº 30 da 3ª série- 1º Suplemento em 5 de Fevereiro de 2003

 

DOCUMENTO COMPLEMENTAR ELABORADO NOS TERMOS DO ARTIGO SESSENTA E QUATRO DO CÓDIGO DO NOTARIADO CONTENDO OS ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DENOMINADA "ASSOCIAÇÃO DE DOENTES OBESOS E EX-OBESOS DE PORTUGAL"

 

CAPÍTULO I

Denominação, duração, sede e objecto.

ARTIGO PRIMEIRO

  1. A associação adopta a denominação de "Associação de Doentes Obesos e ex- Obesos de Portugal" e a sigla “ADEXO” e tem a sua sede na Rua Palmira Bastos Nº 2 RC Dir 2620-115 Póvoa S. Adrião;

  2. A Associação poderá filiar-se em organismos com idênticas características, e de fins não lucrativos, nacionais, estrangeiros, ou internacionais;

ARTIGO SEGUNDO

A Associação é uma instituição sem fins lucrativos, prosseguindo interesses de ordem científica, cultural e social e tem como objectivo a defesa e representação dos doentes obesos e ex-obesos, e dos seus interesses com vista à aceitação da obesidade como doença;

  1. No desenvolvimento desse objectivo a Associação poderá:

    a) Divulgar, promover e desenvolver acções de esclarecimento e programas educativos na área da obesidade e das doenças relacionadas;
    b) Apoiar o desenvolvimento de projectos de investigação científica, clínica e médica;
    c) Desenvolver acções de apoio médico, psico-social, jurídico e logístico aos doentes obesos;
    d) Prestar apoio científico e técnico à comunidade, sem fins lucrativos;
    e) Organizar colóquios, assembleias e debates públicos;
    f) Realizar acções concertadas com os seus associados;
    g) Prestar aconselhamento e assistência técnica aos seus associados;
    h) Proceder à regulação interna de conflitos com e entre os seus associados;
    i) Exercer quaisquer outras actividades. mediante o acordo da Assembleia Geral que se incluam no âmbito das atribuições da Associação.

  2. No desenvolvimento do seu objecto, poderá a Associação estabelecer quaisquer protocolos, ainda que com vista à gestão de bens móveis, imóveis e prestação de serviços à comunidade;

ARTIGO TERCEIRO

A actividade da Associação rege-se pelos presentes estatutos, e subsidiariamente pelas disposições correspondentes da lei civil, e ainda por aquelas que vierem a ser determinadas pelos associados.

 

CAPÍTULO II

Associados

ARTIGO QUARTO

  1. Poderão ser associados da Associação todas as pessoas singulares que manifestem vontade de a ela aderir e sejam admitidas pelos demais membros.

  2. A Associação terá os seguintes associados: - Associados fundadores: Os associados que manifestaram a vontade de constituir a presente Associação; - Associados Efectivos- As pessoas singulares que manifestem interesse em aderir e sejam aprovados pelos demais associados: - Associados Honorários: Todas as pessoas singulares ou colectivas que desenvolvam actividade de reconhecido mérito no âmbito das ciências relacionadas com a obesidade e doenças relacionadas e que obtenham a aprovação dos demais associados em Assembleia Geral convocada para o efeito e sob proposta da direcção; - Associados Beneméritos: Todas as pessoas singulares ou colectivas que prestem serviços relevantes e auxílio material ou moral à Associação;

ARTIGO QUINTO

  1. Constituem direitos dos associados efectivos e fundadores:
    a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
    b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral com direito a exprimir livremente a sua opinião bem como apresentar propostas, e bem assim a exercer o seu direito de voto;
    c) Usufruir dos benefícios que venham a ser atribuídos aos sócios da Associação:

  2. Constituem deveres dos associados:
    a) Prestar colaboração para a realização dos interesses da Associação;
    b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis bem como os estatutos e o regulamento interno que vier a ser criado;
    c) Contribuir com as quotas que vierem a ser fixadas em Assembleia Geral;

ARTIGO SEXTO

  1. Perdem a qualidade de Associados:

    a) Os que por escrito o solicitarem à Direcção.
    b) Os interditos, os comprovadamente incapacitados, os falidos ou insolventes ou os que sendo pessoas colectivas forem dissolvidos;
    c) Os que pela sua conduta deliberadamente contribuam ou concorram para o descrédito, ou prejuízo da Associação;
    d) Os que reiteradamente desrespeitem os deveres estatutários, regulamentares e contratuais ou desobedeçam às deliberações legalmente tomadas pelos órgãos sociais.

  2. A exclusão é sempre determinada pela Assembleia Geral, por iniciativa própria, ou precedendo proposta fundamentada da Direcção, e só terá lugar desde que a deliberação seja tomada por maioria qualificada de dois terços dos associados presentes.

 

CAPÍTULO III

Órgãos Sociais

ARTIGO SÉTIMO

  1. Constituem órgãos sociais da Associação:

    a) A Assembleia Geral;
    b) A Direcção;
    c) O Conselho Fiscal;

  2. A direcção poderá proceder à criação de núcleos dentro da Associação para áreas específicas, definindo o número de membros, funções e duração dos mandatos;

  3. A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos para mandatos de três anos, em Assembleia Geral convocada para o efeito, sendo permitida a reeleição por uma ou mais vezes;

  4. As candidaturas para os órgãos sociais devem constar de três listas separadas, sendo uma para cada um dos órgãos e deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até quinze dias antes da realização da Assembleia Geral eleitoral.

  5. A posse dos membros que integram os órgãos sociais é conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mantendo-se em funções os membros cessantes até aquela data;

 

CAPÍTULO IV

Assembleia Geral

ARTIGO OITAVO

A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos associativos, podendo deliberar sobre todas as matérias que não lhe sejam vedadas por Lei ou pelos presentes Estatutos. ARTIGO NONO É permitida a representação de Associados, devendo o representado indicar o seu representante através de carta enviada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, só podendo no entanto ser representantes os Associados Efectivos.

ARTIGO DÉCIMO

A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente e dois Secretários eleitos de entre os Associados.

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO

  1. A Assembleia Geral pode reunir ordinariamente ou extraordinariamente.

  2. A Assembleia Geral reúne ordinariamente até 31 do mês de Março de cada ano para discutir e votar o Relatório e Contas do exercício e elaborar o plano de actividades para o ano seguinte.

  3. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que for convocada:

    a) Pelo Presidente da Mesa;
    b) Por iniciativa da própria Mesa;
    c) A requerimento de pelo menos um terço dos Associados;
    d) A requerimento da Direcção;
    e) A requerimento do Conselho Fiscal;

ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO

As convocatórias para a Assembleia Geral, são feitas por meio aviso postal dirigido aos sócios com a antecedência de dez dias. Para além disso, a Associação fará publicar no jornal mais lido da localidade da sede da Associação, efectuada também com pelo menos dez dias de antecedência.

ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO

  1. As deliberações serão tomadas com maioria simples dos votos dos Associados presentes à excepção dos casos previstos na Lei em que se exijam maiorias qualificadas.

ARTIGO DÉCIMO QUARTO

  1. A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de pelo menos metade dos seus Associados:

  2. Não se realizando a Assembleia Geral por falta de Quorum, deverá a mesma realizar-se nos quinze dias imediatos após nova convocatória a publicar e enviar no prazo de três dias, podendo contudo realizar-se a primeira e segunda Convocatórias para o mesmo dia, desde que respeitado o intervalo mínimo de meia hora entre ambas as convocatórias. 3- Em segunda convocatória a Assembleia Geral poderá deliberar com qualquer número de Associados.

ARTIGO DÉCIMO QUINTO

  1. Compete à Assembleia Geral:

    a) Eleger e destituir, em votação por escrutínio secreto os órgãos sociais;
    b) Apreciar e votar o relatório e contas do exercício;
    c) Admitir novos Associados;
    e) Deliberar sobre a exclusão da qualidade de associado nos termos dos presentes Estatutos;
    f) Alterar os presentes Estatutos e velar pelo seu cumprimento;
    g) Deliberar sobre a filiação em organismos congéneres apresente Associação;
    j) Deliberar sobre o valor da quotização anual;

  2. As deliberação constantes da alínea f) do número anterior do presente artigo serão tomadas com maioria qualificada de quatro quintos dos Associados, sendo as demais por maioria simples de votos.

 

CAPÍTULO V

Direcção ARTIGO

DÉCIMO SEXTO

  1. A Direcção é composta por um número ímpar de associados, com um mínimo de três e um máximo de sete devidamente eleitos e que de entre si escolherão o Presidente ao qual competirá dirigir os respectivos trabalhos, e escolher o Vice- Presidente, o Secretário e o Tesoureiro;

  2. Nas faltas e nos impedimentos o Presidente da Direcção será substituído pelo Vice- Presidente.

ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO

  1. A Direcção da Associação reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente, por dois dos seus membros, ou a requerimento do Conselho Fiscal.

  2. As deliberações da Direcção serão tomadas à pluralidade de votos, tendo o Presidente voto de qualidade;

ARTIGO DÉCIMO OITAVO

  1. À Direcção compete o exercício dos poderes necessários à administração da Associação e que se enquadrem nas suas finalidades, em especial:
    a) Administrar os bens da Associação podendo, para o efeito contratar pessoal e colaboradores, fixando o regime de colaboração e exercendo o poder disciplinar;
    b) Dirigir o serviço de expediente e tesouraria;
    c) Elaborar os regulamentos internos que se mostrem necessários;
    d) Celebrar contratos de qualquer natureza em nome da Associação e outorgar em escrituras públicas em nome da Associação;

  2. A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois directores sendo um deles necessariamente o Presidente.

ARTIGO DÉCIMO NONO

Ao Presidente compete representar a Associação em todas as situações e em especial:
a) Em qualquer acto ou contrato em que intervenha a Associação;
b) Em juízo e fora dele, podendo constituir mandatários com poderes forenses ou com poderes especiais;
c) Em ocasiões públicas sempre que se mostre necessária a presença da Associação.

 

CAPÍTULO VI

Conselho Fiscal

ARTIGO VIGÉSIMO

  1. O Conselho Fiscal é constituído por três membros.

  2. Os membros do Conselho Fiscal elegerão de entre si o respectivo Presidente, que terá direito a intervir sem voto nas reuniões da Direcção.

  3. O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo Presidente e só poderá deliberar com a presença da totalidade dos seus titulares.

  4. Ao Conselho Fiscal pertencem com as necessárias adaptações os poderes e deveres que a Lei confere aos Conselhos Fiscais das Sociedades Anónimas, nomeadamente, emitir parecer sobre as contas do exercício e sobre a afectação dos recursos da associação.

 

CAPÍTULO VII

Finanças

ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO

  1. As despesas da Associação serão suportadas pelas suas receitas ordinárias constituídas por:

    a) Quotas dos Associados;
    b) Rendimentos que advenham de bens próprios;

  2. Constituem receitas extraordinárias:

    a) Subvenções que lhe sejam concedidas;
    b) Quaisquer outras receitas provenientes de donativos, doações, legados ou outros proventos.

ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO

  1. Haverá um fundo social constituído pelos excedentes que vierem a ser apurados em resultados do exercício social.

  2. Competirá à Direcção após audição da Assembleia Geral determinar a aplicação do fundo social.

 

CAPÍTULO VIII

Alteração dos Estatutos

ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO

  1. Os presentes Estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.

  2. As deliberações sobre a alteração dos Estatutos só serão válidas se tomadas por pelo menos quatro quintos dos Associados presentes observando-se o disposto no Artigo 175° do Código Civil.

  3. A convocatória será obrigatoriamente acompanhada do projecto de alteração dos estatutos ou em alternativa, conterá a menção do local onde o projecto se encontra depositado para consulta dos associados

 

CAPÍTULO IX

Dissolução

ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO

  1. A Associação poderá dissolver-se por deliberação tomada em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.

  2. A deliberação de dissolução será tomada por maioria de quatro quintos do total de Associados, quer em primeira quer em segunda convocatória.

ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO

Dissolvida a Associação, a Assembleia Geral deverá de imediato nomear uma Comissão Liquidatária, e bem assim definir o seu estatuto, indicando o destino dos bens do activo da Associação, se os houver, observando-se neste ponto o que se encontrar prescrito para a liquidação das sociedades anónimas, com as devidas adaptações. Contudo, o património reverterá para a Liga Portuguesa de Profilaxia Social, com excepção dos bens que tiverem sido doados ou deixados com qualquer encargo, cujo destino ficará dependente de decisão judicial.

A Adexo é uma associação de Doentes Obesos e Ex-obesos que foi criada para garantir os direitos dos seus associados a tratamentos e seguros, apoiá-los a vários níveis, lutar contra a discriminação de que são alvo e trabalhar na área da prevenção nomeadamente ao nível das camadas infantis e juvenis.

 

Actividades

Participação na elaboração do Programa Nacional de Luta Contra a Obesidade;

Participação, durante o período do seu funcionamento, na CNATCO - Comissão Nacional de Acompanhamento do Tratamento Cirúrgico da Obesidade, onde foram concluídos os trabalhos de referenciação do doente para cirurgia e da criação dos CED e CT - Centros de Elevada Diferenciação e Centros de Tratamento;

Participação no Conselho Consultivo da Plataforma Contra a Obesidade. De referir que é da responsabilidade da Plataforma a execução dos documentos de referenciação dos doentes que não estão indicados para cirurgia e que nada foi publicado ainda por este órgão. Entretanto a Adexo deixou de participar com a Plataforma, por não considerar a composição desta entidade, aceitável para que se faça algum trabalho credível no combate ou prevenção da obesidade no país;

Organização das comemorações do Dia Nacional de Luta Contra a Obesidade desde 2004. A Adexo tem tentado, na medida das suas possibilidades, descentralizar este evento, levando-o a várias cidades do país;

Promoção de encontros de grupos de doentes;

Realização de acções de sensibilização e prevenção em escolas e empresas;

Participação em várias feiras de saúde por todo o país.

 

Actividades de apoio ao Associado:

Recolha e distribuição de roupa de tamanhos grandes;

Estabelecimento de protocolos com Centros de tratamento, Hospitais privados, Ginásios, Lojas de roupa de tamanhos grandes, Laboratórios, Companhias de Seguros, Especialistas de áreas relacionadas com a obesidade, etc., de forma a garantirmos benefícios funcionais ou financeiros para os nossos associados;

Apoio jurídico a problemas relacionados com tratamentos efectuados aos associados;

Através dos núcleos existentes em algumas zonas do país, efectua acções de sensibilização em escolas, empresas e em diversos eventos regionais;

Apoio a grupos de suporte de hospitais onde promove a troca de experiências e informações entre doentes com apoio dos profissionais de saúde da instituição;

Atendimento telefónico nos dias úteis das 14 às 17 horas; 

 

A Adexo trabalha para que a obesidade seja encarada como doença e para que o doente obeso tenha condições dignas de tratamento e não seja um cidadão discriminado no seu próprio país. Precisamos do apoio de todos vós para que consigamos obter resultados práticos com benefício para todos e cumulativamente para o país.

 

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Suplementos Dedicados

 A Cirurgia Bariátrica

Barovit